
STJ: a confissão espontânea, ainda que informal, deve ser reconhecida como atenuante
STJ: a confissão espontânea, ainda que informal, deve ser reconhecida como atenuante A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 2090644/RJ, decidiu que “a confissão espontânea, ainda que informal, deve ser reconhecida como atenuante na dosimetria da pena”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

































