
STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa
STJ: cabe ao Juízo da execução analisar a prescrição da pena de multa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1724316/ES, decidiu que compete ao Juízo da execução penal a decisão acerca da prescrição da pena de multa, após o trânsito em julgado da condenação. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. PENA DE MULTA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL RECONHECIDO PELO STF NA ADI 3150/DF (DJE 6/8/2019).



























