
STF: aplicação de multa a advogado que abandona processo é constitucional
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 07 de agosto de 2020 (leia aqui), referente à ADI 4398. Por maioria de votos (6×5), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que fixa multa de 10 a 100 salários mínimos para o advogado que abandonar o processo sob sua responsabilidade. Na sessão virtual concluída em 4/8, o Plenário julgou improcedente a Ação Direta

































