
STJ: não cabe à autoridade prisional pré-definir o nível de importância que os parentes têm para os presos
No RMS 56.152/SP, julgado em 03/04/2018, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe à autoridade prisional pré-definir o nível de importância que os parentes têm para os reeducandos, elegendo alguns que têm mais direito a visitá-los do que outros (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO DO PRESO DE RECEBER VISITAS. LIMITAÇÃO DO GRAU DE PARENTESCO DAS PESSOAS QUE PODEM SER


























