
STJ: revista íntima não ofende dignidade da pessoa humana
STJ: revista íntima não ofende dignidade da pessoa humana A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1959230/RS, decidiu que “é possível a realização de revista íntima, para fins de segurança, a qual, por si só, não ofende a dignidade da pessoa humana, notadamente quando realizada dentro dos parâmetros legais e constitucionais”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126

































