
STF: transfobia e homofobia devem ser incriminadas na Lei nº 7.716/89
STF: transfobia e homofobia devem ser incriminadas na Lei nº 7.716/89 O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADO 26, definiu a seguinte tese: I – Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de




























