
STJ: o julgamento do agravo regimental não admite sustentação oral
STJ: o julgamento do agravo regimental não admite sustentação oral A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no AREsp 1991686/SP, decidiu que “o julgamento do agravo regimental e dos embargos de declaração, na esfera criminal, não admite sustentação oral e independe de prévia inclusão em pauta”. Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FALSO TESTEMUNHO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONTRADIÇÃO. NO































