STJ: quando a lei prevê penas alternativas, o juiz deve fundamentar a escolha da mais adequada ao caso
STJ: quando a lei prevê penas alternativas, o juiz deve fundamentar a escolha da mais adequada ao caso No REsp 2.052.237-SC, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “havendo previsão legal de penas alternativas, cabe ao magistrado a escolha fundamentada da sanção mais adequada ao caso concreto, inexistindo hierarquia ou preferência legal entre as modalidades”. Informações do inteiro teor: A questão em discussão consiste em saber se a pena de multa