
STJ: (des)cabimento de distinguishing no estupro de vulnerável (Informativo 769)
STJ: (des)cabimento de distinguishing no estupro de vulnerável (Informativo 769) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 14/03/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “não se admite o distinguishing realizado no julgamento do AgRg no REsp 1.919.722/SP – caso de dois jovens namorados, cujo relacionamento foi aprovado pelos pais da vítima, sobrevindo um filho e a efetiva constituição de núcleo familiar – nas hipóteses em que não há consentimento dos responsáveis legais




























