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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Corrupção passiva

Corrupção passiva O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal. Corrupção passiva Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º –

Crimes da legislação
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Concussão

Concussão O crime de concussão está previsto no art. 316 do Código Penal. Concussão Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Excesso de exação § 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social

Crimes da legislação
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Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art. 315 do Código Penal. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Atualizado em 09/03/2023.

Crimes da legislação
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Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 314 do Código Penal. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Crimes da legislação
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Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações

Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está previsto no art. 313-B do Código Penal. Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena –

Jurisprudência
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STJ: HC não é adequado para analisar negativa de dolo

STJ: HC não é adequado para analisar negativa de dolo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 763.953/RJ, decidiu que “o habeas corpus não é a via adequada para a análise da negativa de dolo, a qual demanda incursão vertical em provas”.  Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRANCAMENTO DO EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE, NA INICIAL FASE DO PROCESSO, DE

Crimes da legislação
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Inserção de dados falsos em sistema de informações

Inserção de dados falsos em sistema de informações O crime de inserção de dados falsos em sistema de informações está previsto no art. 313-A do Código Penal. Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de

Crimes da legislação
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Peculato mediante erro de outrem

Peculato mediante erro de outrem O crime de peculato mediante erro de outrem está previsto no art. 313 do Código Penal. Peculato mediante erro de outrem Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Atualizado em 08/03/2023.

Crimes da legislação
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Peculato

Peculato O crime de peculato está previsto no art. 312 do Código Penal. Sua forma culposa está prevista no §2º do mesmo artigo. Peculato Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa. § 1º – Aplica-se a mesma pena,

Projetos de lei
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Câmara: proposta torna crime hediondo o estupro de idoso e de pessoa com deficiência

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 18 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei nº 3185/2019. O Projeto de Lei 3185/19 insere na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) o estupro de idosos e de pessoa com deficiência, que passará a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. O texto inclui dispositivo no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para que a pena seja em dobro. A proposta está

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