
STJ: o art. 359-C do CP exige que se especifique as despesas contraídas (Informativo 766)
STJ: o art. 359-C do CP exige que se especifique as despesas contraídas (Informativo 766) No HC 723.644-SP, julgado em 07/3/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a condenação pelo art. 359-C do Código Penal deve especificar despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do mandato, que não puderam ser pagas no mesmo exercício financeiro ou no exercício seguinte. Essa análise não pode ser global, considerando a iliquidez total do caixa,































