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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STF: competência para julgar crimes de militares nos atos de 8/1 é do STF

STF: competência para julgar crimes de militares nos atos de 8/1 é do STF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou a competência da Corte para processar e julgar os crimes ocorridos nos atos de 8/1, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, independentemente de os investigados serem civis ou militares. Na mesma decisão, proferida no Inquérito (INQ) 4923, o ministro autorizou a Polícia Federal a instaurar procedimento investigatório para apurar

crimes sexuais vítima estupro
Projetos de lei
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Câmara: projeto aumenta a pena para crimes contra sexuais praticados sem preservativo

Câmara: projeto aumenta a pena para crimes contra sexuais praticados sem preservativo O Projeto de Lei 57/23 aumenta em 1/3 a pena para os crimes contra a dignidade sexual no caso de retirada de preservativo sem consentimento. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal. Entre os crimes contra dignidade sexual previstos no código estão estupro, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. “O objetivo do projeto é punir o agente

STJ
Jurisprudência
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STJ: não se conhece de HC cuja questão seja reiteração de pedido

STJ: não se conhece de HC cuja questão seja reiteração de pedido A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 790.979/RO, decidiu que “não se conhece de habeas corpus cuja questão já tenha sido objeto de análise em oportunidade diversa, tratando-se de mera reiteração de pedido”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. TENTATIVA DE FUGA. DECLARAÇÃO DE AGENTE

Crimes da legislação
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Desobediência

Desobediência O crime de desobediência está previsto no art. 330 do Código Penal. Desobediência Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Resistência

Resistência O crime de resistência está previsto no art. 329 do Código Penal. Resistência Art. 329 – Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena – detenção, de dois meses a dois anos. § 1º – Se o ato, em razão da resistência, não se executa: Pena – reclusão, de um a três anos. § 2º – As penas deste

Crimes da legislação
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Usurpação de função pública

Usurpação de função pública O crime de usurpação de função pública está previsto no art. 328 do Código Penal. Usurpação de função pública Art. 328 – Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção, de três meses a dois anos, e multa. Parágrafo único – Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Violação do sigilo de proposta de concorrência

Violação do sigilo de proposta de concorrência O crime de violação do sigilo de proposta de concorrência está previsto no art. 326 do Código Penal. Violação do sigilo de proposta de concorrência Art. 326 – Devassar o sigilo de proposta de concorrência pública, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena – Detenção, de três meses a um ano, e multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Violação de sigilo funcional

Violação de sigilo funcional O crime de violação de sigilo funcional está previsto no art. 325 do Código Penal. Violação de sigilo funcional Art. 325 – Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem: (Incluído

Crimes da legislação
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado

Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado O crime de exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado está previsto no art. 324 do Código Penal. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Art. 324 – Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. Atualizado em 11/03/2023.

Crimes da legislação
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Abandono de função

Abandono de função O crime de abandono de função está previsto no art. 323 do Código Penal. Abandono de função Art. 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º – Se do fato resulta prejuízo público: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa

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