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STF: Ministro suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças

10/04/2023

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STF: Ministro suspende ação penal contra Lula sobre compra de caças

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu cautelarmente a tramitação da ação penal em que o ex-presidente Lula é acusado da prática dos delitos de tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa. Os delitos decorreriam da aquisição, pela Força Aérea Brasileira (FAB), de caças suecos Saab-Grippen e da edição da Medida Provisória 627/2013, em conexão com a denominada Operação Zelotes.

“Operação Lula”

A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 43007, em que a defesa do ex-presidente pede o trancamento da ação penal, instaurada com base em supostos elementos de prova produzidos no âmbito da Operação Lava Jato e aproveitadas para a denúncia apresentada perante a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. Segundo a defesa de Lula, áudios da Operação Spoofing demonstram que, no âmbito da Lava Jato, havia o chamado “Plano Lula” para promover seguidas “acusações frívolas e sem materialidade” contra ele, e a ação envolvendo os caças Grippen seria uma delas.

Legalidade

Em sua decisão, o relator afirma que a compra das aeronaves ocorreu, rigorosamente, dentro dos parâmetros constitucionais de legalidade, legitimidade e economicidade e que, até o momento, passados mais de sete anos da assinatura do contrato, não há nenhuma notícia de contestação pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria-Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal (MPF) ou o Tribunal de Contas da União (TCU). Para o ministro, mesmo nesse exame preliminar, também é possível verificar “graves vícios” que envolvem as investigações contra Lula pela extinta força-tarefa da Lava Jato com relação aos caças.

Lewandowski frisou que o contrato com a empresa sueca Saab previu a aquisição de 36 aeronaves Grippen NG, com um investimento previsto, na época, de R$ 13 bilhões. Segundo a página oficial da FAB na internet, em nota datada de 27/10/2014, o modelo vencedor “foi selecionado após análises de aspectos operacionais, técnicos, logísticos, de custos e de transferência de tecnologia”.

Quanto à edição da MP 627/2013, o ministro observou que ela foi convertida na Lei 12.973/2014, que altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), entre outras medidas. Já na Operação Zelotes, que não envolve Lula, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) absolveu os nove réus que haviam sido condenados em primeira instância pelos delitos de associação criminosa, extorsão, corrupção ativa e passiva e, ainda, lavagem de dinheiro, desclassificando as imputações de advocacia administrativa a um dos acusados, em coautoria com outros quatro.

Diante desse quadro, o ministro considerou que a plausibilidade das alegações referentes ao cometimento de atos caracterizados pelos vícios da suspeição e da incompetência pelos procuradores apontados pela defesa – “máculas, de resto, já identificadas neste e em outros feitos julgados por esta Suprema Corte” – sugerem, “no mínimo”, desrespeito ao seu dever legal de velar pela dignidade das respectivas funções e da própria Justiça e evidenciam, “quando menos, franca antipatia e, em consequência, manifesta parcialidade em relação à pessoa do reclamante”.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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