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Evinis Talon

STF: Ministro nega afastamento de delegado que investiga deputado

10/04/2023

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STF: Ministro nega afastamento de delegado que investiga deputado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o Habeas Corpus (HC) 212138, em que a defesa do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) pedia o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani da condução das investigações sobre fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo durante sua gestão no Ministério da Saúde. A chamada “Operação Pés de Barro” apura supostas irregularidades no âmbito da Diretoria de Logística em Saúde da pasta, ocorridas entre 2016 e 2018.

Parcialidade

Segundo Barros, o deputado Luís Miranda (DEM-DF), em depoimento à Polícia Federal, em 21/9/2021, referindo-se ao delegado, afirmara que ele “queria prender o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros”. Para a defesa do parlamentar, a ampla divulgação do fato pela mídia compromete a imparcialidade do condutor das investigações e mostram seu ânimo persecutório, além de causar dano irreparável à imagem de Barros. Ainda de acordo com os advogados, o próprio nome da operação, ao fazer alusão direta e frontal ao seu sobrenome, confirma essa alegação.

Banalização

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressalta que o acolhimento do habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, e essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada.

Quanto à suspeição alegada, o relator lembrou que ela consiste na existência de fatos ou circunstâncias subjetivas, que, de alguma maneira, possam afetar a imparcialidade do julgador. A exceção de suspeição está prevista no artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal (CPC), mas, em relação a delegado de polícia, a legislação processual impede que ela seja alegada nos autos do inquérito, a não ser que a autoridade legal assim se declare.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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