
STJ: faz jus à remição o apenado que estuda por conta própria
STJ: faz jus à remição o apenado que estuda por conta própria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no REsp n. 2.107.364/MG, decidiu que é possível a hipótese de abreviação da reprimenda em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, uma vez que a Resolução nº 391/2021 do CNJ prevê que faz jus à remição o apenado que, embora não esteja vinculado a atividades regulares
































