STJ: o fato de a vítima atuar na prostituição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes
STJ: o fato de a vítima atuar na prostituição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/08/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o fato de a vítima, menor de 18 e maior de 14 anos de idade, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes