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EVINIS TALON

advogado Campo Bom

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: o fato de a vítima atuar na prostituição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 28/08/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que o fato de a vítima, menor de 18 e maior de 14 anos de idade, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes

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STJ: ação penal complexa não justifica prisão por mais de 4 anos sem AIJ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC n. 941.563/PE, decidiu que mesmo em uma ação penal complexa, com 13 denunciados, não é razoável que a prisão preventiva se estenda por mais de 4 anos sem que tenha sido realizada a audiência de instrução. No caso, o STJ ainda destacou que não foi constatado nenhum ato procrastinatório da

munição bala perdida
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STJ: não se aplica a insignificância à posse de munição quando há condenação concomitante por tráfico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.578.004/PA, fixou a seguinte tese: “A posse de munição desacompanhada de arma de fogo configura crime de perigo abstrato, não se aplicando o princípio da insignificância quando há condenação por tráfico de drogas”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO

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STJ: flagrante ilegalidade decorrente de oitiva informal realizada pelo juiz no corredor do fórum

STJ: flagrante ilegalidade decorrente de oitiva informal realizada pelo juiz no corredor do fórum A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 15/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que, verificada a atuação extra autos do magistrado que influencia no depoimento do acusado, não se pode cogitar da validade do ato, nem sequer a pretexto de ausência de prejuízo, visto que a quebra de imparcialidade do juiz gera nulidade absoluta. Informações do inteiro teor:

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STJ: compete ao STJ processar e julgar desembargadores A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 02/10/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar desembargadores, mesmo que os fatos imputados não tenham relação com o exercício do cargo, para garantir a imparcialidade. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal n. 937/RJ, estabeleceu que o foro

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STJ: depoimento de policial não prova permissão para acessar celular ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão. Ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que o acórdão proferido anteriormente pela

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STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate. O caso concreto envolve recurso do

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