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EVINIS TALON

Advocacia

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

aberrario ictus
Direito
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Aberratio ictus e princípio da proporcionalidade

O erro na execução (“aberratio ictus”) está previsto no art. 73 do Código Penal: Art. 73 – Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender,

Direito
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A lei penal no tempo

A aplicação da lei penal no tempo é regida por alguns princípios. De início, temos o princípio da anterioridade (art. 5º, XXXIX, da Constituição, e art. 1º do Código Penal), o qual dispõe que não há infração penal sem lei anterior que o defina, tampouco pena sem prévia cominação legal. Portanto, indo além do princípio da legalidade – que exige a tipificação por lei –, há uma exigência de que o crime e a pena

transnacional
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Evinis Talon | Advogado Criminalista

A majorante da transnacionalidade no tráfico de drogas

A majorante da transnacionalidade no tráfico de drogas Recentemente, foi aprovada a súmula nº 607 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.” Para compreender adequadamente o conteúdo da nova súmula, precisamos, primeiramente, ler o art. 40, I, da Lei de Drogas: Art. 40. As

efeito suspensivo
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Evinis Talon | Advogado Criminalista

O MP pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo em recurso?

O MP pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo em recurso? O efeito suspensivo ocorre quando a decisão impugnada não pode ser executada enquanto não julgado o recurso interposto. Noutras palavras, a decisão impugnada não produzirá efeitos enquanto pendente um recurso contra ela. Ocorre que alguns recursos são recebidos apenas no efeito devolutivo, como é o caso do recurso em sentido estrito, que, como regra, não possui efeito suspensivo (art. 581 do Código

Direito
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Quais são os requisitos da confissão?

A confissão é a declaração voluntária do réu a respeito de um fato pessoal e próprio, desfavorável e suscetível de renúncia (CAPEZ, 2016). No entanto, o fato de o réu, durante o interrogatório na fase judicial ou na fase inquisitorial, confessar a prática de um crime, não fundamenta, por si só, à condenação. Afinal, não adotamos o sistema da prova tarifada, não havendo a preponderância da confissão em relação a qualquer outra prova (exame de

Direito
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STJ: o princípio da insignificância e a transmissão clandestina de internet

Em outro texto, falei sobre 16 teses do STF quanto ao princípio da insignificância (leia aqui). Também já tratei do entendimento acerca da impossibilidade de aplicar tal princípio aos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Neste artigo, examinarei a transmissão clandestina de sinal de internet. No dia 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 606, que dispõe sobre o princípio de insignificância e a transmissão clandestina de sinal de internet, nos

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O habeas corpus na execução penal

O habeas corpus na execução penal O habeas corpus é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal. Tem o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O art. 647 do Código de Processo Penal define: “dar-se-á habeas corpus sempre

motivo torpe
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O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como é sabido, as qualificadoras servem para aumentar a já existente reprovabilidade do delito de homicídio, aplicando uma pena diferenciada (mais

audiência de custódia
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As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal Em diversos textos, abordei o fato de que os Advogados Criminalistas sofrem constantes ataques (leia aqui) e violações de suas prerrogativas (leia aqui). O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) define que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público (art. 6º do EOAB). No entanto, sabemos que, muitas vezes, a prática diverge

Direito
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Prender é fácil…

Prender é fácil… Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos. Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos). Os pobres desconhecidos são presos nas sombras, sem holofotes ou operações megalomaníacas. Parte-se de um estereótipo, desconsiderando totalmente

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