
Competência originária do STJ e prerrogativa de foro (Informativo 639 do STJ)
No QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é o tribunal competente para o julgamento nas hipóteses em que, não fosse a prerrogativa de foro (art. 105, I, da Constituição Federal), o desembargador acusado houvesse de responder à ação penal perante juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal (clique aqui). Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a saber se desembargador que responde pela prática, em tese, de



































