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Câmara: Projeto autoriza venda de spray de pimenta e arma de eletrochoque para mulheres

24/02/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 13 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-632/2019.

O Projeto de Lei 632/19 autoriza a comercialização de sprays de pimenta e armas de eletrochoque para mulheres maiores de 18 anos. Os equipamentos deverão ser usados como arma de defesa pessoal. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O texto foi proposto pelo deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Para ele, o aumento da violência contra as mulheres demanda, entre outras políticas, a proteção pessoal.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2018, citados pelo deputado, foram registrados 60 mil estupros somente em 2017, um crescimento de 8,4% em relação a 2016. O assassinato de mulheres cresceu 6,1% entre os dois anos. O anuário é elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização sem fins lucrativos que reúne entidades brasileiras e estrangeiras que debatem a violência urbana.

“O cenário é mais estarrecedor ao se considerar a cifra oculta nesses crimes, ou seja, os milhares e milhares de casos que sequer chegam a ser denunciados todos os dias”, afirma Fonte. “Sendo assim, não há dúvida sobre a necessidade de ampliar as formas de proteção das mulheres contra os abusos cometidos dentro e fora do lar.”

Atualmente, as pistolas de choque (também chamadas de taser) e os sprays de pimenta são classificados como produtos controlados, de uso restrito dos agentes de segurança.

Registro

Pela proposta, caberá ao governo regulamentar o porte e a venda de sprays de pimenta e de armas de eletrochoque. Os estabelecimentos deverão manter o registro de cada compradora pelo prazo mínimo de 60 meses, com informações sobre o nome completo e o número do documento de identificação, que será encaminhado à Polícia Civil do estado.

O texto altera ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para regulamentar a posse e o porte das armas de eletrochoque pelas mulheres. O projeto dispensa a cobrança das taxas usualmente cobradas, mas prevê punição para a mulher que não tiver os documentos em dia da arma, ainda que as penas previstas no estatuto sejam reduzidas pela metade.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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