STJ: possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do DF (informativo 659 do STJ)
No REsp 1.656.322-SC, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que dado o disposto no art. 105, parágrafo único, II, da Constituição da República, possui caráter vinculante a Tabela de Honorários da Justiça Federal, assim como tabelas similares instituídas, eventualmente, pelos órgãos competentes das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, na forma dos arts 96, I, e 125, § 1º, parte final, da Constituição da República (leia aqui). Informações do































