
STF: Segunda Turma afasta competência do STF para supervisionar acordo celebrado com o MPF e homologado por outro Juízo
Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 17 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo Pet 8015. Em sessão realizada nesta terça-feira (17), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não compete automaticamente ao Tribunal supervisionar acordo de leniência celebrado com o Ministério Público Federal e homologado por juízo diverso e por razões jurídicas distintas das assinadas em acordo de colaboração premiada homologado pelo STF. Por maioria




























