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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STF: Primeira Turma absolve réu por haver dúvida sobre ocorrência do crime de estupro de vulnerável

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 19 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao HC 170117. Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu pedido de Habeas Corpus (HC 170117) para absolver E.O.R. do crime de estupro de vulnerável. Nesta terça-feira (19), em sessão realizada por videoconferência, o colegiado entendeu que existe dúvida razoável sobre a prática do delito e, por isso, o réu não pode ser considerado

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: crime de racismo contra judeus em rede social deve ser julgado pela Justiça Federal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao CC 163420. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu, por estar configurada potencial transnacionalidade do crime, uma vez que o conteúdo racista veiculado na rede social é acessível no exterior. “No

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

TRF1: agente penitenciário temporário tem direito a porte de arma de fogo

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 18 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº: 1000430-29.2017.4.01.3700. Um agente temporário da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) teve seu direito reconhecido à concessão de autorização para adquirir arma de fogo, de calibre permitido, enquanto durar o vínculo de trabalho do agente com a Seap. O pedido do autor para adquirir o armamento havia

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ reafirma possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 19 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 56128. ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a possibilidade de enquadramento do porte de arma branca como contravenção – prevista no artigo 19 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). Com esse entendimento, o colegiado negou recurso em habeas corpus com o qual a defesa pretendia que fosse reconhecida a

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Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: projeto pune com até quatro anos de prisão quem divulga mentira sobre saúde ou segurança pública

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 19 de maio de 2020 (leia aqui). O Projeto de Lei 1394/20 altera o Código Penal para punir a criação e a propagação, por qualquer meio, de informação falsa referente à saúde ou à segurança públicas. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o autor do crime será punido com pena de um a quatro anos de reclusão e multa. Autor, o

Pesquisa Pronta do STJ: entrega de drogas durante visita prisional

Na nova edição da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça, a Sexta Turma do STJ decidiu que, nos casos em que a mulher, em visita a presídio, tenta entregar drogas a um detento, o problema social criado pela sua prisão preventiva é maior do que se lhe for imposta medida cautelar diversa (HC 471.053). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES

STJ: o tráfico perto de igreja aumenta a pena?

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 528.851/SP, julgado em 05/05/2020 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. As instâncias ordinárias, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de

Jurisprudência
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STJ: equiparação entre dolo direto e dolo eventual

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1845152/RS, julgado em 28/04/2020 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ART. 121, § 2º, I E IV, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ? CP. VIOLAÇÃO AO ART. 476 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ? CPP. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE NULIDADE POR

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STJ: para Sexta Turma, reincidência que aumenta pena por posse de drogas para uso próprio é específica

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1771304. ​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu seu entendimento e concluiu que o aumento de pena no crime de posse de drogas para consumo próprio deve ocorrer apenas quando a reincidência for específica. O colegiado negou provimento a recurso do Ministério Público que sustentava que bastaria a reincidência genérica. Para

Jurisprudência
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STJ: nulidade absoluta também se sujeita à preclusão

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC 572.626/RJ, julgado em 28/04/2020 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL. SÚMULA VINCULANTE N. 11/STF. USO DE ALGEMAS. NULIDADE ARGUIDA APÓS DOIS ANOS DO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência, tanto deste Superior Tribunal de Justiça quanto do Supremo Tribunal Federal, “em respeito à segurança jurídica e a lealdade processual, tem

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