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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Vídeos
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Live júri do caso Kiss, Zaffaroni, senso comum e manipulação de conceitos

Live júri do caso Kiss, Zaffaroni, senso comum e manipulação de conceitos Nessa live, abordei vários temas: alguns trechos dos livros A questão criminal (Zaffaroni) e 1984 (Orwell), o senso comum, a manipulação de conceitos (especialmente o de dolo eventual), o papel da mídia e o júri do caso Kiss. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: A vítima pode impetrar mandado de

Projetos de lei
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Câmara: projeto torna imprescritível crime ambiental por lavra mineral

Câmara: projeto torna imprescritível crime ambiental por lavra mineral O Projeto de Lei 643/19 torna imprescritíveis os crimes ambientais cometidos em atividades de lavra mineral e veda o parcelamento de multas aplicadas por órgãos públicos devido a desastres ambientais decorrentes dessas atividades. Já aprovada no Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto também impede que empresas responsabilizadas por desastres ambientais decorrentes das atividades de lavra mineral participem de mecanismos de renegociação tributária

Jurisprudência
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STJ: quanto mais nociva a droga, maior será o juízo de censura

STJ: quanto mais nociva a droga, maior será o juízo de censura A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.187/SC, decidiu que “como se trata de crime contra a saúde pública, quanto mais nociva a substância entorpecente ou quanto maior a quantidade de droga apreendida em poder do agente, maior será o juízo de censura a recair sobre a conduta delituosa”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

STJ: advogado de Núcleo de Prática Jurídica deve juntar procuração

STJ: advogado de Núcleo de Prática Jurídica deve juntar procuração A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1887218/DF, decidiu que “o advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud acta”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE

STJ: a remição ficta só cabe nas hipóteses do art. 126 da LEP

STJ: a remição ficta só cabe nas hipóteses do art. 126 da LEP A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1939895/MA, decidiu que “a remição ficta somente é admitida nas hipóteses legalmente previstas no art. 126, caput, da LEP, que elenca para tal finalidade apenas o trabalho e estudo”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO FICTA. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES PELA PANDEMIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: faltas disciplinares antigas não podem impedir a progressão e o LC

STJ: faltas disciplinares antigas não podem impedir a progressão e o LC A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1926999/DF, decidiu que faltas disciplinares muito antigas não podem impedir, permanentemente, a progressão de regime e o livramento condicional, pois o sistema pátrio veda as sanções de caráter perpétuo.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RÉU QUE CUMPRE PENA DESDE

STJ
Jurisprudência
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STJ: perturbação da tranquilidade e abolitio criminis (Informativo 722)

STJ: perturbação da tranquilidade e abolitio criminis (Informativo 722) No AgRg nos EDcl no REsp 1.863.977-SC, julgado em 14/12/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a revogação da contravenção de perturbação da tranquilidade – art. 65 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – pela Lei n. 14.132/2021, não significa que tenha ocorrido abolitio criminis em relação a todos os fatos que estavam enquadrados na referida infração penal”. Informações do inteiro teor: De

Jurisprudência
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STJ: a maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional

STJ: a maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 678.710/SC, decidiu que “a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. EXTINÇÃO. MAIORIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 605/STJ. EXISTÊNCIA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. FUNDAMENTAÇÃO

Projetos de lei
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Câmara: projeto proíbe arma para quem cometer violência contra mulher

Câmara: projeto proíbe arma para quem cometer violência contra mulher O Projeto de Lei 2890/21 proíbe a aquisição, posse ou porte de arma de fogo a qualquer cidadão que cometa o crime de agressão a mulher previsto na Lei Maria da Penha. Conforme a proposta, se o agressor já possuir arma de fogo, ela será apreendida até o final do processo judicial e só será devolvida em caso de absolvição. O projeto determina que o

Jurisprudência
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STJ: aplicação da insignificância nos crimes contra a fé pública

STJ: aplicação da insignificância nos crimes contra a fé pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1816993/BA, decidiu que “a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada” demonstram a possibilidade de, excepcionalmente, aplicar o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO

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