
STJ: condições favoráveis do agente não impedem manutenção da prisão
STJ: condições favoráveis do agente não impedem manutenção da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 162.536/GO, decidiu que “as condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada”. Além disso, a apreensão de instrumentos utilizados nas atividades relacionadas ao tráfico (balança de precisão, embalagens, caderno de anotações), de expressiva quantidade de dinheiro e de elevada quantidade e variedade de






























