
STF: liberdade de expressão e limites
STF: liberdade de expressão e limites O Supremo Tribunal Federal (STF), na AP 1044/DF, julgada em 20/04/2022, no Informativo 1051/2022, decidiu que “a liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia” e que “não configura abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei































