
STJ: denúncia anônima e invasão de domicilio (Informativo 734)
STJ: denúncia anônima e invasão de domicilio (Informativo 734) No AgRg nos EDcl no RHC 143.066-RJ, julgado em 19/04/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a denúncia anônima acerca da ocorrência de tráfico de drogas acompanhada das diligências para a constatação da veracidade das informações prévias podem caracterizar as fundadas razões para o ingresso dos policiais na residência do investigado”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, registre-se que o ingresso de
































