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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: impossível pleitear benefícios da pena que sequer iniciou

STJ: impossível pleitear benefícios da pena que sequer iniciou A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 157.523/MG, decidiu que “não há como se pleitear benefícios que podem ser obtidos durante o cumprimento da pena se essa sequer se iniciou”. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS HÁBEIS A

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STJ: hipóteses de competência no crime de estelionato (Informativo 736)

STJ: hipóteses de competência no crime de estelionato (Informativo 736) No CC 185.983-DF, julgado em 11/05/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “no crime de estelionato, não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima”. Informações do inteiro teor: No caso

STJ
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STJ: causa de aumento de pena para desembargador (Informativo 736)

STJ: causa de aumento de pena para desembargador (Informativo 736) No AgRg na APn 970-DF, julgado em 04/05/2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a mera afirmação de que o denunciado ocupa o cargo de desembargador é insuficiente para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 327, § 2º, do Código Penal”. Informações do inteiro teor: Nos termos do art. 327, § 2º, do CP, “[a]

Jurisprudência
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STJ: não é possível a unificação automática das penas (Informativo 736)

STJ: não é possível a unificação automática das penas (Informativo 736) No REsp 1.918.287-MG, julgado em 27/04/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “sobrevindo condenação por pena privativa de liberdade no curso da execução de pena restritiva de direitos, as penas serão objeto de unificação, com a reconversão da pena alternativa em privativa de liberdade, ressalvada a possibilidade de cumprimento simultâneo aos apenados em regime aberto e vedada a unificação

Jurisprudência
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STJ: não se aplica indulto aos presos cautelares (Informativo 736)

STJ: não se aplica indulto aos presos cautelares (Informativo 736) No AgRg no AREsp 1.887.116-GO, julgado em 03/05/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o indulto é instituto da execução penal, não se estendendo os benefícios da norma instituidora aos presos cautelarmente com direito à detração penal”. Informações do inteiro teor: Discute-se a possibilidade de utilização da detração penal para fins de indulto. No entanto, a jurisprudência desta Corte, é

Jurisprudência
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STJ: regulamentação para plantio de maconha (Informativo 736)

STJ: regulamentação para plantio de maconha (Informativo 736) No AgRg no RHC 155.610-CE, julgado em 10/05/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a ausência de regulamentação do órgão competente acerca do procedimento de avaliação técnica quanto ao preenchimento dos requisitos da autorização do cultivo e colheita de cannabis sativa para fins medicinais não pode ser suprida pelo Poder Judiciário”. Informações do inteiro teor: A autorização para cultivo, colheita, preparo e

Notícias
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STJ: posse de drogas para uso próprio não dispensa condução policial

STJ: posse de drogas para uso próprio não dispensa condução policial ​Confirmando decisão monocrática do relator, desembargador convocado Jesuíno Rissato, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que absolveu um homem acusado de corrupção ativa por oferecer um celular a policiais para que não o prendessem por posse de drogas para uso pessoal. Na avaliação da corte fluminense, não teria havido o

STJ
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STJ: Advogado pode gravar oitiva de cliente em procedimento do MP

STJ: Advogado pode gravar oitiva de cliente em procedimento do MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de investigação instaurada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas advogadas que gravaram, sem autorização, o depoimento de um cliente no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O colegiado entendeu que não houve ilegalidade na conduta das profissionais. Com a decisão,

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STJ: ínfima quantidade de munições permite a aplicação da insignificância

STJ: ínfima quantidade de munições permite a aplicação da insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1803778/GO, decidiu que, via de regra, os delitos de porte de arma e de munição de uso permitido ou restrito (arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/03) são crimes de mera conduta e de perigo abstrato, os quais não se admite a aplicação do princípio da insignificância. Todavia, “aplica-se, no entanto,

Projetos de lei
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Câmara aprova aumento da pena de homicídio com uso de arma de fogo

Câmara aprova aumento da pena de homicídio com uso de arma de fogo A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo, o que eleva a pena para 12 a 30 anos de reclusão. Para o homicídio simples, conforme o Código Penal, a pena é reclusão de 6 a 20 anos. O projeto inclui o uso da arma de

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