
Corrupção ou poluição de água potável
Corrupção ou poluição de água potável O crime de corrupção ou poluição de água potável está previsto no art. 271 do Código Penal. Sua forma culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Corrupção ou poluição de água potável Art. 271 – Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena – reclusão, de dois a cinco anos. Modalidade culposa Parágrafo único – Se





















