
STJ: é falta grave a desobediência a agentes penitenciários
STJ: é falta grave a desobediência a agentes penitenciários A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 1.897.536/MG, decidiu que “caracteriza falta grave a desobediência a agentes penitenciários”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA AOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. ART. 50, VI, C/C O ART. 39, II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Caracteriza falta grave a desobediência a agentes
























