
Cortar árvores em floresta de preservação permanente
Cortar árvores em floresta de preservação permanente O crime de cortar árvores em floresta de preservação permanente está previsto no art. 39 da Lei 9.605/98. Cortar árvores em floresta de preservação permanente Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Atualizado em 13/04/2023.





























