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Evinis Talon

TRF1: mantida ação sobre sonegação de impostos de acessórios para celular

19/04/2023

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TRF1: mantida ação sobre sonegação de impostos de acessórios para celular

Possível crime de sonegação de impostos, referente à importação de mais de mil acessórios para celular por uma empresa de comércio eletrônico na Bahia, continuará sendo investigado após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TR1). O valor das mercadorias importadas, de origem chinesa e supostamente adquiridas sem o pagamento de tributos, foi estimado em mais de R$ 70 mil.

Ao negar habeas corpus apresentado pela defesa dos réus (dois dos contadores da empresa de comércio eletrônico acusada de sonegação), a 4ª Turma do TRF1 entendeu, por unanimidade, que o interesse público de apuração do suposto ilícito devia prevalecer sobre o interesse particular dos pacientes, uma vez que havia indícios suficientes de autoria e materialidade.

Tentativa de trancamento por inépcia – Os réus, gestores da empresa investigada, eram os responsáveis pelo pagamento de fornecedores e pelo recolhimento de tributos. Ao TRF1, pediram o trancamento da ação penal alegando inépcia da denúncia, por ser feita em razão de uma conduta “atípica e insignificante”.

Segundo as informações da denúncia, citada no voto do relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, as mercadorias importadas sob suspeita foram apreendidas durante operação da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho da 5ª Fiscal (Receita Federal do Brasil), que identificou os acessórios expostos à venda sem documentos fiscais comprobatórios do trânsito regular em território nacional.

Só os tributos referentes às mercadorias apreendidas teriam sido avaliados em mais de R$ 35 mil. “Os acontecimentos descritos na denúncia revelam a necessidade de apuração do suposto crime, não se prestando a estreita via do habeas corpus para uma análise ampla e aprofundada de todo o conjunto probatório ou mesmo para eventual dilação probatória”, afirmou o relator.

Para o magistrado, a ação penal devia prosseguir inclusive para que fosse aferida a pertinência das alegações dos acusados quanto ao correto valor das mercadorias e do tributo iludido no caso, para incidência ou não do princípio da insignificância, não havendo razão para, na via do habeas corpus, infirmar a manifestação da Receita Federal no particular, à míngua de elementos probatórios em sentido contrário.

Por essas razões, o juiz federal convocado entendeu que não havia motivo para obstar o curso normal da ação penal, na qual seria apurada a existência ou não de crime, bem como a responsabilidade dos pacientes, se for o caso.

A decisão foi unânime.

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista (com foco em consultas e pareceres para outros Advogados e escritórios), professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante e investigador do Centro de Investigação em Justiça e governação (JusGov) de Portugal.

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