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EVINIS TALON

Advocacia Criminal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Revisão criminal: o que diz o CPP?

Revisão criminal: o que diz o CPP? Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: I – quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

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Apelação: o que diz o CPP?

Apelação: o que diz o CPP? Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) I – das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) II – das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948) III

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Recurso em sentido estrito: o que diz o CPP?

Recurso em sentido estrito: o que diz o CPP? Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I – que não receber a denúncia ou a queixa; II – que concluir pela incompetência do juízo; III – que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a

Crimes da legislação
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Lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro Os crimes de lavagem e ocultações de bens, direitos e valores estão previstos no art. 1º da Lei 9.613/1998. Lavagem de dinheiro Art. 1o Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012) II – (revogado); (Redação dada pela

Notícias
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STF: punição a militares por críticas públicas ao governo é constitucional

STF: punição a militares por críticas públicas ao governo é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) que prevê pena de detenção a militares ou assemelhados (policiais e bombeiros militares) que critiquem publicamente atos de superiores ou resoluções do governo. Na sessão virtual finalizada em 12/4, por decisão unânime, o Plenário concluiu que a norma é compatível com a Constituição Federal de 1988. A decisão

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Elaborar ou apresentar laudo ou licenciamento falso

Elaborar ou apresentar laudo ou licenciamento falso O crime de elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, está previsto no art. 69-A da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no §1º do mesmo artigo. Elaborar ou apresentar laudo ou licenciamento falso Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou

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Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais

Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais O crime de obstar ou dificultar a fiscalização do Poder Público no trato de questões ambientais está previsto no art. 69 da Lei 9.605/98. Dificultar a fiscalização do Poder Público em questões ambientais Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais: Pena – detenção, de um a três anos, e multa. Atualizado em 17/04/2023.

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Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo

Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo O crime de deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo está previsto no art. 68 da Lei 9.605/98. A modalidade culposa está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Deixar de cumprir obrigação ambiental se tiver o dever de fazê-lo Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

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Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas

Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas O crime de conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas  ambientais está previsto no art. 67 da Lei 9.605/98. Sua forma culposa está prevista no parágrafo único. Conceder o funcionário público licença em desacordo com as normas Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende

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Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença

Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença O crime de fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença está previsto no art. 66 da Lei 9.605/98. Fazer o funcionário público afirmação falsa em procedimento de licença Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena – reclusão, de um a três anos,

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