
TJDFT: liberação de jurado por motivo de saúde é justo impedimento
TJDFT: liberação de jurado por motivo de saúde é justo impedimento A Câmara Criminal do TJDFT, no Acórdão 1680436, decidiu que “a dispensa da função de jurado, em razão de debilitado estado de saúde, é excepcionalmente admitida porquanto caracterizado o justo impedimento para a ausência, uma vez que o serviço do Júri é de longa duração e não admite interrupções”. Confira a ementa abaixo: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA





































