STJ: não é possível salvo-conduto para interrupção de gravidez
STJ: não é possível salvo-conduto para interrupção de gravidez No HC 932.495-SC, julgado em 06/08/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta