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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Código Penal de la Nación Argentina
Derecho Penal
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Código Penal de la Nación Argentina

CÓDIGO PENAL DE LA NACIÓN ARGENTINA LEY 11.179 (T.O. 1984 actualizado) LIBRO PRIMERO DISPOSICIONES GENERALES TITULO I APLICACION DE LA LEY PENAL ARTICULO 1º.- Este Código se aplicará: 1) Por delitos cometidos o cuyos efectos deban producirse en el territorio de la Nación Argentina, o en los lugares sometidos a su jurisdicción. 2) Por delitos cometidos en el extranjero por agentes o empleados de autoridades argentinas en desempeño de su cargo. 3) Por el delito previsto

Direito
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STJ: o princípio da insignificância e a transmissão clandestina de internet

Em outro texto, falei sobre 16 teses do STF quanto ao princípio da insignificância (leia aqui). Também já tratei do entendimento acerca da impossibilidade de aplicar tal princípio aos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Neste artigo, examinarei a transmissão clandestina de sinal de internet. No dia 11/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 606, que dispõe sobre o princípio de insignificância e a transmissão clandestina de sinal de internet, nos

Derecho Penal
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Prof. Kai Ambos: Beccaria y la humanización del Derecho Penal

Prof. Kai Ambos: Beccaria y la humanización del Derecho Penal. Kai Ambos: Doctor en Derecho, Ludwig Maximilian Universität München Profesor Georg August Universität Göttingen Juez de la Cámara Especial para Kosovo, La Haya, Países Bajos Vea también: Cualidades de un buen abogado – Miguel Carbonell Can a Good Lawyer be a Good Person? | Ronald Sullivan La Tentativa en el Derecho Penal

Direito
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O habeas corpus na execução penal

O habeas corpus na execução penal O habeas corpus é um remédio constitucional importantíssimo para quem atua na área criminal. Tem o seu fundamento basilar no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. O art. 647 do Código de Processo Penal define: “dar-se-á habeas corpus sempre

Direito
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Princípio da insignificância e furto qualificado

Em outro texto, já abordei o princípio da insignificância nos crimes ambientais (leia aqui). Também já tratei de 16 teses do STF sobre o princípio da insignificância (leia aqui) e sobre o entendimento acerca da não incidência desse princípio nos crimes contra a Administração Pública (leia aqui). Agora, abordarei a (não) incidência do princípio da insignificância nos crimes de furto qualificado. A questão central desse debate consiste na aferição dos vetores de aplicação do princípio

Derecho Penal
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Luigi Ferrajoli: En defensa del garantismo penal

Prof. Luigi Ferrajoli: En defensa del garantismo penal Luigi Ferrajoli Nacido en Florencia en 1940, obtiene en 1969 la habilitación en Filosofía del derecho con el trabajo titulado Teoría axiomatizada del derecho. Parte general. Entre 1970 y 2003 es profesor en la Università degli Studi di Camerino, impartiendo Filosofía del derecho y Teoría general del derecho, y donde, entre otros cargos, es director del Instituto de estudios histórico-jurídicos, filosóficos y políticos. A partir de 2003 enseña

motivo torpe
Direito
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O ciúme como motivo torpe

O motivo torpe seria aquele repugnante, que causa desprezo em toda a coletividade. Essa expressão é mencionada duas vezes no Código Penal. Inicialmente, o art. 61, II, “a”, aponta o motivo torpe como agravante. Na Parte Especial, afirma que o motivo torpe qualifica o crime de homicídio (art. 121, §2º, I, do Código Penal). Como é sabido, as qualificadoras servem para aumentar a já existente reprovabilidade do delito de homicídio, aplicando uma pena diferenciada (mais

audiência de custódia
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As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal

As posições dos Advogados e do Ministério Público no processo penal Em diversos textos, abordei o fato de que os Advogados Criminalistas sofrem constantes ataques (leia aqui) e violações de suas prerrogativas (leia aqui). O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) define que não há hierarquia nem subordinação entre Advogados, Juízes e membros do Ministério Público (art. 6º do EOAB). No entanto, sabemos que, muitas vezes, a prática diverge

Direito
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Prender é fácil…

Prender é fácil… Em outros textos, já opinei sobre a execução provisória da pena (leia aqui) e critiquei a banalização da prisão cautelar (leia aqui). Creio que o debate sobre a prisão deve passar por uma análise do contexto em que estamos. Atualmente, parece não haver constrangimento para prender os extremos (pobres desconhecidos e ricos e/ou famosos). Os pobres desconhecidos são presos nas sombras, sem holofotes ou operações megalomaníacas. Parte-se de um estereótipo, desconsiderando totalmente

Direito
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O que são os atos preparatórios?

Os atos preparatórios são aqueles realizados em momento anterior ao da execução do delito. Trata-se de uma fase entre a cogitação e a execução. Esses atos somente são puníveis quando constituírem, por si só, infração penal. Um exemplo de ato preparatório punível é o delito de petrechos para falsificação de moeda (art. 291 do Código Penal). Nesse caso, apesar de ser um ato preparatório para outro crime, também é, por si só, uma execução do

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