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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: é incabível mandado de segurança por parte da vítima para questionar o arquivamento de inquérito policial

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no RMS 48.641/SP, julgado em julgado em 13/10/2015 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL FORMULADO PELA ESPOSA DA VÍTIMA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA APTA A GERAR CONCLUSÕES NOVAS QUE AUTORIZEM A REABERTURA DO INQUÉRITO. 1. A 5ª e a 6ª Turmas desta Corte têm entendido ser

Jurisprudência
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STJ: “culpabilidade intensa”, por si só, não é fundamento para o aumento da pena-base

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 142.836/DF, julgado em julgado em 07/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DE RITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PERÍCIA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. PROVAS IRRELEVANTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ARGUMENTOS GENÉRICOS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM CONCEDIDA. […] 5. A simples alegação genérica, feita

Jurisprudência
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STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no HC 352.061/RS, julgado em julgado em 22/11/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: […] 3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo (enunciado de súmula n. 52 do STJ). Mesmo que o aludido enunciado sumular pudesse ser superado, à luz dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoável duração do processo, não reputa-se configurado, na

Notícias
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STJ: Concedida liberdade a homem preso sem julgamento há mais de quatro anos

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao HC 440846. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio que, mesmo sem julgamento, vinha sendo privado da liberdade desde novembro de 2014. Apesar da alegada complexidade do caso, o colegiado entendeu que não há justificativa plausível para manter a prisão preventiva diante da excessiva

Notícias
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TJ/PB: Câmara Criminal relativiza vulnerabilidade da vítima e absolve acusado de estupro de vulnerável

TJ/PB: Câmara Criminal relativiza vulnerabilidade da vítima e absolve acusado de estupro de vulnerável Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba no dia 04 de junho de 2019 (leia aqui). “A situação em que a vítima mantém relacionamento amoroso com o réu desde os 13 anos, do qual resultou gravidez, afasta a hipótese de violência presumida e autoriza a flexibilização da regra do artigo 217-A do CP”. Com esse entendimento, a Câmara

Notícias
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STJ: Prova obtida em revista pessoal feita por segurança particular é ilícita

Notícia publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 06 de junho de 2019 (leia aqui), referente ao HC 470937. É ilícita a prova obtida em revista pessoal feita por agentes de segurança particular. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão inédita, concedeu habeas corpus para absolver e mandar soltar um homem acusado de tráfico de drogas e condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo com base

Jurisprudência
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STF: Porte de drogas para consumo pessoal é tema de Boletim de Jurisprudência Internacional

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 31 de maio de 2019 (leia aqui). A 6ª edição do Boletim de Jurisprudência Internacional, elaborado pela Secretaria de Documentação do Supremo Tribunal Federal (STF), traz como tema o porte de drogas para consumo pessoal, matéria em análise pelo Plenário da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral reconhecida. Disponível no portal, o boletim traz 14 decisões de Cortes Constitucionais ou Supremas Cortes

Jurisprudência
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STJ: revisão criminal e dispensa de análise subjetiva das provas

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1572883/SC, julgado em julgado em 05/04/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AOS ARTS. 395, 396, 397, E 399, TODOS DO CPP. RECEBIMENTO IMPLÍCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 68 DO CPP. REVISÃO DE PENA. REEXAME DE MATÉRIA

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A falta de alegações finais no procedimento do júri

A falta de alegações finais no procedimento do júri. O que acontece se a defesa não apresentar alegações finais na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida? Há nulidade? Qual é o entendimento do STJ? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Tribunal do júri na Justiça Federal (leia aqui) Como instruir o habeas corpus? (leia aqui) Por que o

Jurisprudência
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STJ: a mudança de orientação jurisprudencial e a interpretação controvertida a respeito de determinado dispositivo legal não são fundamentos idôneos para a propositura de revisão criminal

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1447604/SC, julgado em julgado em 19/08/2014 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 621, I, DO CPP. REVISÃO CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA CONTROVERTIDA. DESCABIMENTO DA REVISIONAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL

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