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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STM: SEEU chega à Justiça Militar da União

STM: SEEU chega à Justiça Militar da União Em mais uma importante etapa para a centralização da gestão de processos de execução penal, a Justiça Militar da União (JMU) deu início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), ferramenta que centraliza e uniformiza a gestão dessas ações desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A adoção do SEEU será feita em três fases, conforme previsto na Resolução STM n. 303\2021, publicada neste mês.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais

STJ: não há nulidade em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1792370/SC, decidiu que “não há nulidade na condenação baseada em provas colhidas em procedimentos extrajudiciais investigativos devidamente apresentadas no processo e submetidas ao crivo judicial, respeitados o contraditório e a ampla defesa”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CONTRABANDO. PROVAS PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE INQUISITORIAL. NULIDADE.

Jurisprudência
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STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada

STJ: regime mais gravoso após falta grave não afronta coisa julgada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 675.167/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no cumprimento da execução penal tem como consequência a regressão de regime, não havendo ilegalidade na sua fixação para forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória, sem importar em afronta ao instituto da coisa julgada. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

Projetos de lei
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Câmara: projeto anula sentença vinculante de assunto penal ainda não tratado pelo Legislativo

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 27 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5488/19. O Projeto de Lei 5488/19 determina a anulação das decisões judiciais com efeito vinculante (que valem para outros processos semelhantes) quando tratarem de assunto penal de competência do Congresso Nacional e ainda não definido por este. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Pastor Eurico

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: permanecer perto da família não é direito absoluto do preso

STJ: permanecer perto da família não é direito absoluto do preso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1840795/TO, decidiu que “o pedido de transferência do apenado para cumprir pena em estabelecimento penal próximo ao seu meio social e familiar não é direito absoluto do réu, podendo o juiz ou o Tribunal de origem indeferir o pleito, desde que de forma fundamentada”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: monitoramento eletrônico no regime aberto (Informativo 715)

STJ: monitoramento eletrônico no regime aberto (Informativo 715) No HC 691.963-RS, julgado em 19/10/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado com a progressão ao regime aberto não implica constrangimento ilegal, pois atende aos parâmetros referenciados na Súmula Vinculante 56. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca da possível ocorrência de constrangimento ilegal devido à manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado agraciado

Jurisprudência
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STJ: não sendo possível atestar, de plano, a falta de justa causa para a ação penal, incabível o seu trancamento

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no RHC 72.706/MT, julgado em 06/10/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INEVIDÊNCIA. ILICITUDE DAS PROVAS NÃO CONFIGURADA. QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRORROGAÇÕES. POSSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DO EFETIVO INÍCIO DA ESCUTA. JUNTADA TARDIA DA ÍNTEGRA DO PROCEDIMENTO. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. PREJUÍZO

Jurisprudência
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STJ: na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 872.992/PE, julgado em julgado em 21/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão recorrido, acerca da tese de legítima defesa e de ser

STJ
Jurisprudência
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STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução

STJ: residir em outra Comarca não altera o juízo da execução A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RMS 66.533/PE, decidiu que o fato de o apenado residir em outra comarca, ou de mudar voluntariamente de domicílio, não importa modificação da competência do Juízo da Execução. Confira a ementa relacionada: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. APENADO COM RESIDÊNCIA EM COMARCA DIVERSA. NÃO MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.

Notícias
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STF nega pedido contra transferência de presos perigosos em Brasília

STF nega pedido contra transferência de presos perigosos em Brasília O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Distrito Federal (DF) para que a União deixasse de transferir líderes de facções criminosas para a Penitenciária Federal de Brasília. Por unanimidade, o Plenário julgou improcedente a Ação Cível Originária (ACO) 3352, na sessão virtual encerrada em 18/10. Por unanimidade, o Plenário entendeu que a gestão do sistema penitenciário federal é exclusiva das autoridades federais, não cabendo

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