[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ admite audiência de custódia em comarca diversa do local da prisão

STJ admite audiência de custódia em comarca diversa do local da prisão A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência, declarou o juízo da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC) competente para realizar a audiência de custódia de indivíduo preso no município de Pato Branco (PR). A relatoria foi da ministra Laurita Vaz, que, ao proferir seu voto, levou em consideração os princípios da razoabilidade e da celeridade

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: acréscimo de fundamentos pelo TJ não implica reformatio in pejus

STJ: acréscimo de fundamentos pelo TJ não implica reformatio in pejus A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1565399/MT, decidiu que “o acréscimo de fundamentos pelo Tribunal na análise do recurso de apelação da defesa não implica reformatio in pejus, desde que seja mantido o quantum de pena”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA-BASE. ACRÉSCIMO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: réu deve ser intimado para constituir novo advogado

STJ: réu deve ser intimado para constituir novo advogado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 127.971/RN, decidiu que a nomeação de defensor dativo antes que fosse levada a efeito a intimação pessoal do réu para constituir novo causídico configura nulidade absoluta, decorrente de afronta aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta

STJ: crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são de mera conduta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 638.136/RJ, decidiu que os delitos previstos no Estatuto do Desarmamento são crimes de mera conduta. Deste modo, “basta a prática de alguma das condutas previstas no tipo penal para a subsunção do fato à norma penal, sendo prescindível a demonstração de lesão ou dano”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: embargos de divergência no processo penal

STJ: embargos de divergência no processo penal A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1855570/SP, decidiu que “os embargos de divergência, embora não previstos na legislação processual penal, são inquestionavelmente cabíveis no curso de processo criminal, sendo inexigível o pagamento de custas processuais em ação penal pública”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL

Jurisprudência
Evinis Talon

STF: juízo da execução deve apreciar prescrição da pretensão punitiva

STF: juízo da execução deve apreciar prescrição da pretensão punitiva A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1316809 AgR-ED-ED, decidiu que “eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva deverá ser apreciada pelo Juízo da execução”. Confira a ementa relacionada: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. ALEGADA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: inaplicável medida cautelar alternativa para garantir a ordem pública

STJ: inaplicável medida cautelar alternativa para garantir a ordem pública A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 682.146/SP, decidiu que “é inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para manutenção da ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPUGNAÇÃO QUANTO À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NATUREZA, VARIEDADE E QUANTIDADE DE DROGAS

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: manutenção da prisão na sentença não exige grande fundamentação

STJ: manutenção da prisão na sentença não exige grande fundamentação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 661.882/PA, decidiu que a manutenção da segregação cautelar, quando da sentença condenatória, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente a afirmação de que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP, desde que aquela anterior decisão esteja, de fato, fundamentada. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.

STF: requisitos da contemporaneidade da prisão preventiva

STF: requisitos da contemporaneidade da prisão preventiva A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 192519 AgR-segundo, decidiu que a contemporaneidade da prisão preventiva diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito. Deste modo, ainda que tenha transcorrido grande período desde a prática do crime, devem continuar presentes os requisitos do “(i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência

Notícias
Evinis Talon

TRF1: afronta a advocacia recusa injustificada por parte da polícia penal

TRF1: afronta a advocacia recusa injustificada por parte da polícia penal Ao julgar recurso de remessa oficial em mandado de segurança coletivo, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que determinou ao Secretário de Justiça e de Cidadania do Estado de Roraima o recebimento, protocolo, registro e encaminhamento, pela polícia penal, das petições protocoladas pelos membros da Advocacia, por meio físico ou eletrônico, e seja garantido o acesso

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon