
STJ admite audiência de custódia em comarca diversa do local da prisão
STJ admite audiência de custódia em comarca diversa do local da prisão A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar conflito de competência, declarou o juízo da Comarca de São Lourenço do Oeste (SC) competente para realizar a audiência de custódia de indivíduo preso no município de Pato Branco (PR). A relatoria foi da ministra Laurita Vaz, que, ao proferir seu voto, levou em consideração os princípios da razoabilidade e da celeridade


































