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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: sentenciado pode recusar a suspensão condicional da pena

STJ: sentenciado pode recusar a suspensão condicional da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1865291/SP, decidiu que, por se tratar de benefício facultativo, o réu pode recusar a suspensão condicional da pena na audiência admonitória a ser designada após o trânsito em julgado do decreto condenatório. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. QUANTUM QUE

Jurisprudência
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STJ: valor do bem tem que ser inferior a 10% do salário na insignificância

STJ: valor do bem tem que ser inferior a 10% do salário na insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1946136/SP, decidiu que “não se aplica o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva era superior a 10% do salário mínimo da época dos fatos”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE FURTO. VALOR DO OBJETO SUPERIOR A 10 % (DEZ POR

Jurisprudência
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STJ: prisão não pode ser decretada somente em razão da revelia

STJ: prisão não pode ser decretada somente em razão da revelia A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 659.521/SP, decidiu que não é possível que o réu seja encarcerado preventivamente tão somente em virtude da sua revelia, sem que sejam indicados elementos concretos que justifiquem a custódia cautelar.  Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS (48,2 G DE COCAÍNA, 36,1 G DE CRACK, 191,5 G DE MACONHA

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STJ: extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase

STJ: extinção da punibilidade pode ser reconhecida em qualquer fase A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 1264516/DF, decidiu que “a ocorrência da extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual”.  Confira a ementa relacionada: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO

STJ
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STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância

STJ: nulidade absoluta não pode ser declarada em supressão de instância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 686.002/SP, decidiu que “mesmo eventual nulidade absoluta, não pode ser declarada em supressão de instância, não se presumindo o prejuízo somente pelo fato do agravante ter sido condenado”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP.

STJ
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STJ: a prisão domiciliar é possível em qualquer momento da pena

STJ: a prisão domiciliar é possível em qualquer momento da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 366.517/DF, decidiu que é possível a prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha, nos termos do art. 117 da LEP.  Confira a ementa relacionada: EXECUÇÃO PENAL. CONDENADO COM IDADE AVANÇADA E COM INÚMERAS PATOLOGIAS. VIABILIDADE DE CUMPRIMENTO DA

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TRF1: reconhecimento fotográfico não sustenta por si só a condenação

TRF1: reconhecimento fotográfico não sustenta por si só a condenação A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o reconhecimento fotográfico produzido na fase policial, um ano após o fato criminoso, e que não foi renovado em juízo, não sustenta a condenação de um réu, denunciado e condenado por roubo a uma agência dos Correios, no município maranhense de Cantanhede. Ao apelar da sentença condenatória, a Defensoria Pública da União

STJ: quantidade de droga não pode ser usada em 2 etapas da dosimetria

STJ: quantidade de droga não pode ser usada em 2 etapas da dosimetria A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 695.425/PR, decidiu que “a quantidade do material entorpecente não pode ser utilizado em duas etapas da dosimetria, sob pena de bis in idem”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TERCEIRA FASE. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO

Jurisprudência
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STJ: hipóteses de concessão do indulto de 2017 (Informativo 721)

STJ: hipóteses de concessão do indulto de 2017 (Informativo 721) No REsp 1.953.596-GO, julgado em 07/12/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para concessão do indulto previsto no Decreto Presidencial n. 9.246/2017, pode ser computado o tempo de prisão cautelar cumprido anteriormente à sua publicação, cuja condenação transitou em julgado também antes do referido Decreto. Informações do inteiro teor: Inicialmente, ressalta-se a existência de jurisprudência desta Corte Superior de Justiça

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STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC

STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 664.364/SP, decidiu que “não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de previsão no art. 83 do Código Penal”. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS

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