
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica O crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica está previsto no art. 303 do Código Penal. Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica Art. 303 – Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: Pena – detenção, de um a






















