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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
Evinis Talon

Senado: projeto reforça rede de tecnologia no combate à corrupção

Senado: projeto reforça rede de tecnologia no combate à corrupção Aguarda votação em Plenário o projeto de lei que fortalece a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab), que atua no compartilhamento de experiências, técnicas e soluções voltadas para a análise de dados financeiros e para a detecção da prática de lavagem de dinheiro e de crimes relacionados à corrupção. Do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o PL 4.536/2021 confere status legal

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto criminaliza incentivar mudança de sexo em crianças

Câmara: projeto criminaliza incentivar mudança de sexo em crianças O Projeto de Lei 192/23 criminaliza a conduta das pessoas que incentivem ou permitam a mudança de sexo em crianças ou adolescentes. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Crianças e adolescentes não têm capacidade de fazer escolhas com impactos tão permanentes, tampouco têm compreensão plena sobre a sexualidade humana”, argumenta o autor da proposta, deputado

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: CCJ aprova aumento de penas para corrupção e improbidade

Câmara: CCJ aprova aumento de penas para corrupção e improbidade A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa. O texto aprovado foi substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 379/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago (PE). Entre outros pontos, o relator buscou adequar a proposta a

Trechos da legislação
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Flagrante: o que diz o CPP?

Flagrante: o que diz o CPP? A prisão em flagrante está prevista no Código de Processo Penal nos arts. 301 a 310. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou

Trechos da legislação
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Acareação: o que diz o CPP?

Acareação: o que diz o CPP? Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de

Trechos da legislação
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Reconhecimento de pessoas e coisas: o que diz o CPP?

Reconhecimento de pessoas e coisas: o que diz o CPP? Art. 226. Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma: I – a pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida; Il – a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a

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Testemunhas: o que diz o CPP?

Testemunhas: o que diz o CPP? Art. 202. Toda pessoa poderá ser testemunha. Art. 203. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que

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Confissão: o que diz o CPP?

Confissão: o que diz o CPP? Art. 197. O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. Art. 199. A confissão, quando feita fora

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Interrogatório do acusado: o que diz o CPP?

Interrogatório do acusado: o que diz o CPP? O interrogatório do acusado está disposto nos arts. 185 a 196 do Código de Processo Penal. Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1º O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver

Trechos da legislação
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Insanidade mental do acusado: o que diz o CPP?

Insanidade mental do acusado: o que diz o CPP? Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal. § 1º O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente. § 2º O juiz nomeará curador ao

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