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Câmara: CCJ aprova aumento de penas para corrupção e improbidade

21/04/2023

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Câmara: CCJ aprova aumento de penas para corrupção e improbidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta penas para crimes de corrupção ativa e passiva e atos de improbidade administrativa.

O texto aprovado foi substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 379/07, do ex-deputado Paulo Rubem Santiago (PE). Entre outros pontos, o relator buscou adequar a proposta a modificações recentes feitas à Lei de Crimes Hediondos e à Lei de Improbidade Administrativa.

O texto aprovado prevê o aumento, em 1/3, da pena prevista para corrupção passiva (reclusão de 2 a 12 anos) se a conduta é praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.

O mesmo aumento em 1/3 é previsto na pena para corrupção ativa (reclusão de 2 a 12 anos), se a conduta é praticada em detrimento desses órgãos e entidades.

O substitutivo também inclui, na Lei de Crimes Hediondos, o crime de corrupção, quando praticada em detrimento de órgãos e entidades encarregados de atividades relacionadas à saúde, à educação, à alimentação, a medicamentos, ao saneamento básico, ao abastecimento de água e ao controle de resíduos sólidos.

Segundo Diego Garcia, “a corrupção é um mal sistêmico que assola nossa sociedade e precisa ser fortemente combatida”.

“Esse delito é ainda mais grave quando afeta a prestação de serviços públicos essenciais à população, como saúde, alimentação, fornecimento de medicamentos, saneamento básico, abastecimento de água e controle de resíduos sólidos. Os valores que são desviados em proveito dos criminosos e deixam de ser aplicados na execução dessas atividades prejudicam não só o ente da administração pública lesado, mas todos os cidadãos brasileiros que necessitam desses serviços”, afirma o deputado.

Suspensão de direitos políticos

A Lei de Improbidade Administrativa é modificada para aumentar algumas punições. Nos casos de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 14 para 20 anos, e o pagamento de multa civil é aumentado para até seis vezes o valor do acréscimo patrimonial. Também sobe de 14 para 20 anos a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Nos casos de improbidade com lesão ao erário, a possibilidade de suspensão de direitos políticos aumenta de 12 para 15 anos e o pagamento da multa civil é aumentada para até quatro vezes o valor do dano.

Nos casos de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, a multa civil é aumentada de até 24 para até 200 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios passa a ser pelo prazo de seis anos, no lugar dos quatro anos atuais.

A proposta ainda precisa ser votada no Plenário.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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