
STJ: art. 216-B do CP é ação penal pública incondicionada (Informativo 772)
STJ: art. 216-B do CP é ação penal pública incondicionada (Informativo 772) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 25/04/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “o delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada”. Informações do inteiro teor: A Lei n. 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em pública incondicionada (art. 225





























