[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

pronúncia

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
Evinis Talon

STJ anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito

STJ anula pronúncia baseada apenas em elementos do inquérito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não é possível admitir a pronúncia do acusado sem provas produzidas em juízo. “Não havia prova idônea para fundamentar a decisão dos jurados, porquanto nada foi

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: incabível pronúncia fundada em “ouvi dizer” (Informativo 709)

STJ: incabível pronúncia fundada em “ouvi dizer” (Informativo 709) No HC 673.138-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se, na primeira fase do rito do Júri, em que prevalece o princípio do jus accusationis, consubstanciado no brocardo in dubio pro societate, de forma que a dúvida razoável acerca da

STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo

STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1932774/AM, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRIBUNAL

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.868/RS, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito apenas na fase de inquérito, sem ter sido ratificado em juízo, não é suficiente para embasar a decisão de pronúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. NULIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO SIMPLES E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a pronúncia supera a alegação de excesso de prazo

STJ: a pronúncia supera a alegação de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 597.412/SP, decidiu que “pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO.

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo

STJ: decisão de pronúncia afasta alegação de excesso de prazo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC 130.345/GO, decidiu que a decisão de pronúncia torna superada a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. Confira a ementa relacionada: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO.  SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ALEGAÇÃO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao devido processo legal, “princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito

STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1861493/SP, decidiu que a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova. No caso, a prova testemunhal e outros documentos médicos foram suficientes para suprir a ausência do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do Código

STJ
Notícias
Evinis Talon

STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante

STJ: pronúncia pelo crime de aborto após feminicídio contra a gestante A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em razão de suposta ocorrência de bis in idem, havia afastado da pronúncia a imputação do crime de aborto a um dentista acusado de ter matado a ex-namorada, que

Vídeos
Evinis Talon

Júri: o Promotor pode ler a decisão de pronúncia?

Júri: o Promotor pode ler a decisão de pronúncia? Afinal, qual é o limite da proibição? É proibido utilizar a decisão de pronúncia como argumento de autoridade? Seria possível apenas ler a denúncia? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Prática penal: a principal dica para o júri Por que os juristas precisam falar o óbvio? Como passar na 1ª fase do Exame

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon