STF mantém nulidade de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial
STF mantém nulidade de provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial Em cinco recursos analisados na sessão virtual encerrada em 26/4, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a nulidade de provas obtidas em decorrência do ingresso irregular no domicílio dos investigados. O colegiado reafirmou a jurisprudência do Tribunal, fixada no Tema 280 da repercussão geral, de que a entrada policial forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita quando amparada