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EVINIS TALON

prisão temporária

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua

STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua ​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para revogar a prisão temporária do motoboy Paulo Roberto da Silva Lima, conhecido como Paulo Galo. Investigado pelos delitos de incêndio, associação criminosa e adulteração de veículo, ele foi identificado como um dos responsáveis pelo protesto no qual foram queimados pneus junto à estátua do bandeirante Manuel Borba Gato,

Jurisprudência
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STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta

STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 629.879/SP, decidiu que “para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO TEMPORÁRIA. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NULIDADE. SUPERAÇÃO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO

Direito
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A prisão temporária

A prisão temporária A prisão temporária, espécie de prisão cautelar, é utilizada no inquérito policial para auxiliar nas investigações. Não se encontra no Código de Processo Penal, mas na Lei nº 7.960/89, conhecida como Lei da prisão temporária. Diferentemente da prisão preventiva, a prisão temporária tem prazo máximo, que é de 5 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º da Lei nº 7.960/89). No caso dos crimes hediondos

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