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EVINIS TALON

Porto Alegre

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Quem defende a defesa?

Quem defende a defesa? Quem defende a defesa? Assista ao vídeo para saber mais. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: STJ: reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida STF: Dispositivos da Constituição de SC sobre independência funcional de delegado de polícia são inconstitucionais TRF1: Explorar recursos minerais sem autorização ou licença dos órgãos competentes configura crime

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Tolerância zero

Neste vídeo, trago o tema tolerância zero. Assista para saber mais. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: Tese defensiva contra o regime disciplinar diferenciado (RDD) (leia aqui) O início na Advocacia: algumas alternativas para quem não tem condições financeiras (leia aqui) O crime de insider trading na jurisprudência do STJ (leia aqui)

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As metapunições na execução penal

As metapunições na execução penal Neste vídeo, abordo as metapunições na execução penal. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Quer saber mais sobre esse assunto? Veja o meu curso de Execução Penal (clique aqui) e o curso por assinatura (clique aqui), que tem vídeos sobre Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal. Leia também: Teses defensivas: a rotina de estudos STF: Ministro remete à Justiça Federal de Rondônia ação penal contra Ivo Cassol STF: Advogados

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STJ: não cabe execução provisória de pena restritiva de direitos

A pena restritiva de direitos pode ser executada provisoriamente? Assista ao vídeo para saber o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: STF: Ministro Celso de Mello divulga texto da ementa e do acórdão do julgamento que criminalizou homofobia STF: Mantido júri de arquiteta acusada de mandar matar os pais em Brasília STF: Ministro nega recurso que pedia nulidade de condenação imposta por Tribunal

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In dubio pau no réu

In dubio pau no réu In dubio pro reo ou In dubio pau no réu? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Leia também: STJ: Jovem acusada de crimes em protestos contra a Copa continuará cumprindo medidas cautelares STJ: Veículo alugado flagrado em crime ambiental também pode ser apreendido, decide Segunda Turma TJ/SC: ações isoladas ajudam mas não reduzem risco de colapso no sistema prisional

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8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil

8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil A nossa legislação penal é muito extensa. Em razão disso, há crimes desconhecidos ou pouco intuitivos, assim como crimes de tipificação estranha ou distinta dos crimes habitualmente tratados nos bancos das faculdades e nos noticiários. Selecionei 8 crimes que apresentam uma tipificação estranha, cada um com a sua peculiaridade. Enquanto alguns desses crimes contrariam ditados populares, outros contrariam tradições ou a própria lógica penal. É uma lista

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Os Civilistas precisam dos Criminalistas

Calma! Não estou dizendo que os Criminalistas não precisam dos Civilistas. Dizer que A precisa de B não quer dizer que B não precisa de A. Nós, Criminalistas, também precisamos – e muito! – dos Civilistas. O que quero é demonstrar como os Civilistas podem utilizar melhor os Criminalistas. Foi-se o tempo em que a atuação de um advogado como “clínico geral” era suficiente. Atualmente, há uma demanda cada vez maior por especialistas e por

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STF: porte de munição e insignificância

A 1ª Turma do STF decidiu, no dia 18.10.2016, no Habeas Corpus 131771, de relatoria do Min. Marco Aurélio, que a configuração do crime de porte ilegal de munição, previsto no art. 14, “caput”, da Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), não depende do tipo ou da quantidade de munição portada pelo agente. A decisão está no Informativo nº 844 do STF. Com esse entendimento, afastou a incidência do princípio da insignificância no crime de

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A atipicidade da ameaça no calor de uma discussão

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único – Somente se procede mediante representação. Pelo tipo penal, observa-se que o crime de ameaça pode ser praticado por inúmeras formas, sendo a forma oral a mais comum. Outra elementar do crime de ameaça é a promessa de causar um mal injusto e

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Como é executada a pena de morte no Brasil?

Como é executada a pena de morte no Brasil? O art. 5, XLVII, “a”, da Constituição Federal afirma que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Assim, como regra, o Brasil não admite a pena de morte. Excepcionalmente, admite-se a pena de morte, mas apenas em caso de guerra declarada. Ao contrário do que se imagina, essa pena não é a morte ocasionada pela guerra em si, ou seja, em razão

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