
STJ: gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva
STJ: gravidade abstrata do crime não justifica prisão preventiva Em acórdão julgado em 17 de junho de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal e manteve a decisão que substituiu a prisão preventiva das acusadas por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. No caso, o colegiado entendeu que a




























