STJ: o b.o eletrônico feito no prazo decadencial pode valer como representação em crimes de ação pública condicionada
STJ: o b.o eletrônico feito no prazo decadencial pode valer como representação em crimes de ação pública condicionada No AgRg no HC 1.005.298-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “o boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal em crimes de ação pública condicionada”. Informações do inteiro teor: A discussão consiste em saber se o boletim de ocorrência