
STJ: condenação por ORCRIM afasta majorante na lavagem de dinheiro
STJ: condenação por ORCRIM afasta majorante na lavagem de dinheiro Em decisão monocrática proferida em 30 de junho de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reduzir a pena do crime de lavagem de dinheiro de 5 para 4 anos de reclusão, afastando parcialmente a incidência da causa de aumento prevista no art. 1º, § 4º, da Lei


































