
STJ: quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar o benefício da minorante do tráfico privilegiado
STJ: quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar o benefício da minorante do tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no HC 968213/SP, decidiu que “a quantidade de drogas apreendidas não pode, por si só, afastar o benefício da minorante do tráfico privilegiado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo






















