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EVINIS TALON

Advogado STJ

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ define critérios para fixação da pena-base

STJ define critérios para fixação da pena-base A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.992/RO, estabeleceu critérios para a fixação da pena-base, que não admite a adoção de um critério puramente matemático. De acordo com o STJ, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o juiz deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se, na primeira fase da dosimetria, pelos oito fatores indicativos relacionados no caput

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STJ: prisão preventiva deve observar critério da proporcionalidade

STJ: prisão preventiva deve observar critério da proporcionalidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 619.266/SP, decidiu que a prisão preventiva não pode assumir natureza de antecipação da pena e também não pode decorrer, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado. Dessa forma, o magistrado deve fazer um juízo de proporcionalidade, a fim de aferir se, no caso concreto, alternativas legais menos aflitivas se mostram suficientes para

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STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime

STJ: redução da pena não implica em alteração obrigatória do regime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 612.097/PR, decidiu que não ocorre reformatio in pejus se o Tribunal de Justiça, ao reduzir a pena a patamar que permite a fixação de regime mais brando, mantém circunstância judicial desfavorável que justifique a manutenção do regime estabelecido na instancia ordinária. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO

Jurisprudência
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STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria

STJ: possível usar quantidade e natureza de drogas em mais de uma fase da dosimetria A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.643/SP, decidiu que é possível a aferição da quantidade e da natureza da substância entorpecente, concomitantemente, na primeira fase da dosimetria da pena, para exasperar a pena-base, e na terceira, para justificar o afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sem

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STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão

STJ: condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 142.216/MG, decidiu que as condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva, especialmente se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM

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STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado

STJ: atos infracionais podem afastar tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 635.335/SP, decidiu que “é possível a utilização de atos infracionais para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688)

STJ: é possível utilizar o WhatsApp para citar o réu (Informativo 688) No HC 641.877/DF, julgado em 09/03/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual. Informações do inteiro teor: A citação do acusado revela-se um dos atos

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STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado

STJ: inquéritos e ações penais em curso podem impedir tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 621.828/RS, decidiu que “inquérito policiais e ações penais em curso podem ser utilizados para afastar a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, por indicarem que o agente se dedica a atividades criminosas”. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS

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STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao devido processo legal, “princípio garantidor das liberdades públicas e limitador do arbítrio estatal”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO

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STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau

STJ: intimação pessoal do réu não se estende a decisão de segundo grau A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 600.187/RS, decidiu que “o paciente com advogado constituído, devidamente citado a fim de responder à ação penal e absolvido em primeiro grau, não detém a prerrogativa de ser intimado pessoalmente do acórdão”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO EM SEGUNDO GRAU. INTIMAÇÃO

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