STJ: ex-funcionário da Dersa acusado de desvios não consegue habeas corpus na Quinta Turma
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 24 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao HC 541052. Por não verificar constrangimento ilegal, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do pedido de José Geraldo Casas Vilela – ex-chefe do departamento de assentamento da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) – para a realização de diligências complementares na ação penal a que ele responde por desvio de