STJ: é atípica a conduta do funcionário fantasma
STJ: é atípica a conduta do funcionário fantasma A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.398.453/RN, decidiu que “é atípico o ato do servidor que se apropria da remuneração que já lhe pertencia, em razão do cargo por ele ocupado, mas que não tenha executado, como contraprestação, os servidos inerentes ao cargo público que exerce”. “Apesar da inassiduidade do servidor ou mesmo o abandono de suas funções terem